Após a conclusão de um ciclo de Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn), mantendo-se a aplicação do SGCIE (consumo anual da instalação superior a 500 tep), deverá ser cumprido o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2008 de 15 de Abril, ou seja a realização de uma nova auditoria energética e entrega de um novo PREn dentro dos prazos definidos.
Estando a instalação já registada, não há lugar à aplicação do disposto no artigo 5º daquele diploma.
A entrega deste novo Plano em nada depende da aprovação do Relatório de Execução e Progresso Final (REP BF) do ciclo anterior.