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OPERADORES DE INSTALAÇÕES

Os Operadores de instalações deverão proceder ao registo das mesmas no prazo de quatro meses contados a partir do final do primeiro ano civil em que o estatuto CIE é atingido.

Para efetuar o registo, deverá aceder a “Pré-registo de instalação”, indicar os dados solicitados e submeter o formulário online. Irá receber um e-mail com as credenciais de acesso ao Portal SGCIE (login + password). Com estas credenciais, deverá aceder a “Login”, proceder ao registo online da instalação e submetê-lo para aprovação da ADENE.

Após registo da instalação, o Operador deverá recorrer a um Técnico Reconhecido para executar uma auditoria energética e, com base nesta, elaborar um PREn que contemple objetivos mínimos de eficiência energética. Para o efeito, poderá recorrer à pesquisa de Técnicos Reconhecidos em “Bolsa TR“.

No caso das instalações com consumo energético igual ou superior a 1000 tep/ano, a auditoria e PREn devem ser apresentados à ADENE até 8 meses após o registo, sendo o PREn elaborado para um período de 8 anos. Nos restantes casos, a auditoria e PREn devem ser apresentados à ADENE até 16 meses após o registo, sendo o PREn elaborado para um período de 8 anos.
 
O preenchimento dos PREn e REP é efetuado online pelo Técnico Reconhecido, devendo o Operador aceder ao Portal SGCIE a fim de validar o trabalho e submetê-lo para aprovação. Para tal, deverá entrar no Portal SGCIE através de “Login”, aceder ao separador “PREn” ou “REP”, verificar a conformidade do documento e submetê-lo para validação da ADENE.