OPERADORES DE INSTALAÇÕES
Os Operadores de instalações deverão proceder ao registo das mesmas no prazo de quatro meses contados a partir do final do primeiro ano civil em que o estatuto CIE é atingido.
Para efetuar o registo, deverá aceder a “Pré-registo de instalação”, indicar os dados solicitados e submeter o formulário online. Irá receber um e-mail com as credenciais de acesso ao Portal SGCIE (login + password). Com estas credenciais, deverá aceder a “Login”, proceder ao registo online da instalação e submetê-lo para aprovação da ADENE.
Após registo da instalação, o Operador deverá recorrer a um Técnico Reconhecido para executar uma auditoria energética e, com base nesta, elaborar um PREn que contemple objetivos mínimos de eficiência energética. Para o efeito, poderá recorrer à pesquisa de Técnicos Reconhecidos em “Bolsa TR“.