INCENTIVOS E ISENÇÕES

O operador de instalações abrangidas por um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) beneficia dos seguintes estímulos e incentivos à promoção da eficiência energética:

  • No caso de instalações com consumos inferiores a 1000 tep/ano – Ressarcimento de 50% do custo das auditorias energéticas obrigatórias, até ao limite de € 750 e na medida das disponibilidades do fundo de eficiência energética existentes para o efeito, recuperáveis a partir do relatório de execução e progresso (REP) que verifique a execução de pelo menos 50% das medidas previstas no ARCE;
  • Ressarcimento de 25% dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de € 10 000 e na medida das disponibilidades do fundo de eficiência energética existentes para o efeito.

No caso das instalações que consumam apenas gás natural como combustível e/ou energias renováveis, os limites previstos anteriormente são majorados em 25% no caso das renováveis e 15% no caso do gás natural.

De acordo com o Código dos Impostos Especiais de Consumo, Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, Artigo 89.º, as instalações abrangidas por um ARCE beneficiam ainda de isenções no imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos em alguns combustíveis (definidos por Portaria ou em sede de Orçamento de Estado).