RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO E PROGRESSO (REP)

 
O Relatório de Execução e Progresso (REP) deve ser entregue a cada 2 anos de vigência do ARCE, reportando seu estado de implementação, no período a que respeita o relatório. Em cada um deles devem constar as metas e objetivos alcançados, desvios verificados e respetiva justificação, bem como, as medidas tomadas ou a tomar para a sua correção.
 
Para a avaliação do estado de implementação do ARCE, o REP deverá apresentar informação sobre a eficiência energética da instalação com recurso aos indicadores definidos no PREn. Estes indicadores deverão ser calculados utilizando o valor do VAB a preços constantes relativos ao ano de referência do PREn e os valores de produção obtidos.
 
O REP deverá ser submetido no portal do SGCIE até 30 de abril do ano subsequente ao biénio a que se refere.