PLANOS DE RACIONALIZAÇÃO

Os Operadores de instalações devem proceder ao registo das mesmas no prazo de quatro meses contados a partir do final do primeiro ano civil em que o estatuto CIE é atingido. 

Após registo das instalações, os operadores deverão recorrer a um Técnico reconhecido para executar uma auditoria energética e, com base nesta, elaborar um PREn que contemple objetivos mínimos de eficiência energética.

A auditoria energética, nos termos do Despacho nº 17449/2008, de 27 de junho, consiste num levantamento detalhado de todos os aspetos relacionados com o uso da energia ou que, de alguma forma, contribuam para a caracterização dos fluxos energéticos. Tem como objetivo a caracterização energética dos diferentes equipamentos e sistemas existentes numa instalação consumidora intensiva de energia (incluindo o estabelecimento de correlações entre consumos de energia e produções e cálculo dos correspondentes consumos específicos de energia e de indicadores de eficiência energética global da instalação) e a identificação das medidas com viabilidade técnico-económica possíveis de implementar, de modo a aumentar a eficiência energética e ou a reduzir a fatura energética associada às atividades da instalação em questão.

Ainda, a auditoria energética deverá incidir sobre a conceção e o estado das instalações, devendo ser recolhidos os elementos necessários à elaboração do plano de racionalização do consumo de energia, bem como à subsequente verificação do cumprimento deste.

O PREn deve estabelecer metas relativas às intensidades energética e carbónica e ao consumo específico de energia, devendo incluir obrigatoriamente medidas que visem a racionalização do consumo de energia. O ano de referência será o ano civil anterior à data de auditoria energética. Para instalações CIE multiprodutos, desagregar, sempre que possível, o consumo específico de energia referido anteriormente para cada tipo de produto.

No caso das instalações com consumo energético igual ou superior a 1000 tep/ano, a auditoria e PREn devem ser apresentados à ADENE até 8 meses após o registo, sendo o PREn elaborado para um período de 8 anos. Nos restantes casos, a auditoria e PREn devem ser apresentados à ADENE até 16 meses após o registo, sendo o PREn elaborado igualmente para um período de 8 anos.