BOLSA DE TÉCNICOS - PESQUISA

De acordo com o disposto no n.º 10 da Lei n.º 7/2013, que alterou o n.º 10 do Decreto-Lei n.º 71/2008, para o cumprimento das obrigações previstas neste decreto-lei o Operador deve recorrer a técnicos habilitados para a realização de auditorias energéticas, elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia (PREn) e controlo da sua execução e progresso, incluindo a elaboração de relatórios de execução e progresso (REP).
 
Poderá consultar a bolsa de Técnicos Reconhecidos através do link abaixo indicados sendo de referir que com  a entrada em vigor da Lei n.º 7/2013, deixou de existir reconhecimento de pessoas coletivas, passando este a ser concedido apenas a técnicos em nome individual.