MEDIDAS CONSTANTES NO ARCE QUE NÃO SÃO REALIZADAS

Nas circunstâncias em que uma ou mais medidas constantes no ARCE (incumprimento do acordo) não seja(m) realizada(s), os OP devem enviar um email para sgcie@dgeg.gov.pt com a seguinte informação:

·       Justificação do incumprimento do ARCE pela não realização de uma ou mais medidas nele constantes;

·       Havendo a possibilidade de implementar outra(s) medida(s) que possa(m) ser realizada(s) colmatando assim o desvio dos objetivos estabelecidos no ARCE devem, identificar inequivocamente qual a(s) medida(s) do ARCE em curso a ser(em) substituída(s), a  memória descritiva da(s) medida(s) que a(s) substitui(em), com a apresentação dos pressupostos e cálculos justificativos das economias previstas, devidamente acompanhada da documentação comprovativa (exemplos: faturas, orçamentos, dados técnicos), justificativa do valor do investimento a realizar ou já realizado.

·       Após a aprovação pela DGEG desta alteração ao ARCE é que a(s) medida(s) poderá(ão) fazer parte do REP intermédio ou, se for o caso, do REP-BF.