Nas circunstâncias em que uma ou mais medidas constantes no ARCE (incumprimento do acordo) não seja(m) realizada(s), os OP devem enviar um email para sgcie@dgeg.gov.pt com a seguinte informação:
· Justificação do incumprimento do ARCE pela não realização de uma ou mais medidas nele constantes;
· Havendo a possibilidade de implementar outra(s) medida(s) que possa(m) ser realizada(s) colmatando assim o desvio dos objetivos estabelecidos no ARCE devem, identificar inequivocamente qual a(s) medida(s) do ARCE em curso a ser(em) substituída(s), a memória descritiva da(s) medida(s) que a(s) substitui(em), com a apresentação dos pressupostos e cálculos justificativos das economias previstas, devidamente acompanhada da documentação comprovativa (exemplos: faturas, orçamentos, dados técnicos), justificativa do valor do investimento a realizar ou já realizado.
· Após a aprovação pela DGEG desta alteração ao ARCE é que a(s) medida(s) poderá(ão) fazer parte do REP intermédio ou, se for o caso, do REP-BF.