RECONHECIMENTO DE TÉCNICOS
- De acordo com o disposto na Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, o pedido de reconhecimento, dirigido à DGEG, é apresentado no portal SGCIE, devendo os candidatos demonstrar que preenchem os requisitos mínimos de habilitações académicas e profissionais e a experiência adequados aos objetivos em causa.
As pessoas singulares que pretendam ser reconhecidas pela DGEG, como auditores energéticos e autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e progresso, deverão aceder a “Pré-registo de Técnico”, indicar os dados solicitados e submeter o formulário online. Irão receber um e-mail com as credenciais de acesso ao Portal SGCIE (login + password). Com estas credenciais, deverão aceder a “Login” no menu principal e proceder ao pedido de reconhecimento online.
Os requisitos mínimos de habilitação e experiência profissional a observar no reconhecimento de Técnicos são os seguintes:
- Título de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou título de engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos;
- Experiência profissional adequada ou seja o exercício efetivo e lícito de atividades de engenharia em instalações consumidoras intensivas de energia (CIE) durante, pelo menos, três anos ou o exercício efetivo e lícito de atividades nas áreas específicas da auditoria e consultoria energéticas durante, pelo menos, dois anos.
No que concerne à necessária demonstração de experiência profissional adequada, cf. exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, e artigo 4.º do Anexo I da referida Lei, considera-se que para comprovação desta deverão os engenheiros requerentes do reconhecimento assistir/colaborar na realização dos processos inerentes às auditorias energéticas, sob supervisão de técnicos já reconhecidos pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) em trabalhos realizados em Operadores do SGCIE, de forma a garantir um melhor conhecimento da metodologia e dos termos previstos no Despacho nº 17449/2008, de 27 de junho.
Para o efeito, deve ser remetida listagem indicativa da participação em, pelo menos, 10 trabalhos desta natureza a fim de que possa o referido critério ser considerado como cumprido, bem como a devida documentação probatória da participação nesses mesmos trabalhos (relatórios de auditoria energética no qual o interessado conste na respetiva equipa técnica).
As demais especificidades podem ser consultadas na Lei n.º 7/2013, que estabelece os requisitos mínimos de habilitação e experiência profissional a observar na credenciação de técnicos.
O reconhecimento e registo de técnicos exige ainda, como requisito mínimo, a posse de equipamento de medida e controlo necessário ao desenvolvimento das atividades, comprovadamente calibrado.
Documentação para o pedido de reconhecimento de Técnico:
- Obrigatória
- Modelo de Requerimento
- Declaração segundo Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro
- Comprovativo de habilitações literárias
- Curriculum Vitae detalhado
- Listagem do equipamento de medida e controlo
- Documento comprovativo da calibração do equipamento de medida e controlo
- Comprovativo do título de Engenheiro ou Engenheiro Técnico (OE ou OET)
- Facultativa
- Outros elementos e referências
- Fotografia (para emissão do cartão)
Após aprovação do pedido de reconhecimento, os Técnicos poderão aceder ao seu perfil através de “Login” e proceder ao preenchimento dos PREn e REP, devendo estes ser submetidos para validação online do Operador.
Cumpre ainda esclarecer que, com a entrada em vigor da Lei nº. 7/2013, deixa de existir reconhecimento de pessoas coletivas, passado este a ser concedido apenas para Técnicos em nome individual.